Perfil SNAEM, I.P
SERVIÇO NACIONAL DE AMBULÂNCIA E EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P. (SNAEM, I.P.) foi estabelecido no ano de 2021, beseia-se no Decreto Lei No. 25/ 2020, 10 Junho. SNAEM, I.P designada como serviço personalizado integrado na administração inderecta do estado, com capacidade judiciário da instituição pública, e dotado autonomia administrativa, financeiro e o próprio patrimonio
SNAEM, na área judiciário em todo território nacional. Sede de SNAEM esta alocada em Díli, estabele também serviço desconcentrados de administrativas em municipios e na região administrativa Oe-cusse Ambeno.
No âmbito de atribuição a SNAEM que faz coordenação no Sistema Integrado de emergência médica inclusive as actividade de urgência e/ou emergência através do serviço cuidado/primeiro socoro pre-hospitalar de transporte, recessaão hospitalar e pasciente de referência urgência e/ou emergência com responsável adequado, formação de emergência médica, planeamento civil e telecomunicação
Baseada na Diploma Ministerial No. 47/ 2020, 2 Junho, SNAEM, I.P dirigido pelo Dirétor Gerál da direção no Serviço Centrais, Diectores e serviços desconcentrados dirigido pelo chefe de departementos.
Estrutura organização de serviço centrais e serviço desconcentrados.