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Mensagem

  • Serviço Nacional Ambulância e Emergência Médica é uma Instituição nova que foi estabelecida no dia 07 de Janeiro 2021. Antigamente,  ambulância era um Departamento que tutela na Direção Nacional Apoio Serviço Hospitalar. Por isso, com estrutura Orgánica do Ministério da Saúde através do qual eles são colocados no Decreto Lei n.o 52/2020, 21 outubro onde foi alterada para Decreto-Lei nº.3/2019, 5 Março que reformula a competência para matéria ou serviço de ambulância e emergência médica através da Direção Nacional Hospilares e Emergência (DNSHE) para um orgão autónomo – este é o Serviço da Ambulância e Emergência Médica (SNAEM, I.P);
  • Através desta iniciativa para alargar e mlhora atuação e qualidade na prestação de serviço ambulância e emergência médica para toda população em Timor-Leste.
  • Na base legal da criação SNAEM, I:P, é o Decreto Lei No.25/2020, de 10 de Junho, estatuto do Serviço Nacional da Ambulância e Emergência Médica e Diploma Ministerial No. 47/2020 de 2 de Desembro, Regulamento Interno do Serviço Nacional .
  • SNAEM, I.P é como um serviço personalizado, integrado na administração indireta do estado, com capacidade judiciária que assume na natureza do instituto público e na autonomia administrativa, financeira e no próprio patrimonio. Que a sua area jurídica no território nacional pode estabelecer seu serviço desconcentrados no municipio  e na região administrativa Especial Ambeno Oe-cusse, dependendo da autorização prévia pelo Ministro de saúde.
  • O superintendente  do SNAEM, I.P é tutelado para o Ministério da Saúde e composto pelos dois órgãos como Director Geral e Fiscal Único. O primeiro órgão, o director geral é como órgão executivo singular e também tenha o máximo responsável pela direcção e gestão e representar a instituição. O segundo órgão Fiscal Único é como órgão fiscalização singular responsabiliza pelo controlo para a gestão finanças no património de SNAEM.
  • Missão de SNAEM defini que, coordena e garante a urgência e emergência no primeiro socoro, para sinistrado ou  vitíma com doença de súbita
  • Além de isso promove criação de Sistema Integrado de Emergência Médica
  • Promover sistema de comunicação a situação urgência e emergência médica de sinistrado ou vitíma com doença de súbita.
  • Promover e  desenvolver norma e instrução pertinente  com domínio de transporte urgência e emergência no primeiro socoro a sinistrado ou vitíma com doença de súbita.
  • Estabelecer norma para orientação clínica relativa ao actividade de urgência e emergência médica.
  • Estabelecer critério para prestação de cuidado  de urgência e emergência a estabilização de doença antes de encaminhamento hospitalar.
  • Assim com competencia que atribuiu a Instituição SNAEM, I.P espera que pode alargar melhor na prestação de serviço de ambulância de toda população do território nacional.
  • Serviço de ambulância não é independente, mas continua ter apoio pelo Ministério de Saúde porque há carros de multifunção que o Minitério relevante distribuiu ao Centro de Saúde de todo território Nacional que faz o serviço de levar pasciente e serviço operacional/logística em todo centro de saúde
  • Por isso queria agradecer ao VIII Governo Constituicional pela inicitiva de estabelecer mais instituição SNAEM, I.P a sua excelência Ministra de Saúde pela confiança e apoio a estrutura que existe no SNAEM.
  • Espera com estabelecimento desta Instituição, mesmo que tem limitação nas diversas partes em termos por falte recursos humanos, insfraestrutura e apoio logística de serviço ambulância tanto no Nacional assim como no SEMM, mas não enfraquece o espírito de serviço e estar pronto durante 24 horas para fazer atendimento ao comunidade em todo território nacional

Obrigado

Dr. Horacio Sarmento da Costa

Diretor geral SNAEM, I.P